ORDEM DE SERVIÇO DE 22 DE NOVEMBRO DE 2010.
O DIRETOR DE GESTÃO DE PAGAMENTO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 121, de 24 de março de 2009, resolve: CONCEDER Licença Prêmio por Assiduidade, nos termos do artigo 87, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, combinada com o artigo 1º da Lei 221, de 27 de dezembro de 1991
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